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Transgêneros e travestis poderão usar o nome social nas urnas

Transgêneros e travestis poderão usar o nome social nas urnas

O Tribunal Superior Eleitoral aprovou, por unanimidade, no dia primeiro de março 2018, o uso do nome social dos transgêneros e travestis para se identificarem quando forem votar nas urnas e ainda liberou que sejam computados para fins de cotas de gênero. Dessa forma, irá prevalecer a autoidentificação deles em relação ao gênero.

Os ministros fizeram uma análise de uma consulta que foi realizada pela senadora Fátima Bezerra (PT/RN) sobre a participação dos transgêneros e travestis nas eleições. A senadora questionou o TSE sobre a interpretação que deve ser dada ao termo “sexo” contido na Lei das Eleições (9.504/97), no trecho em que ele determina no mínimo 30% e no máximo 70% das candidaturas por cada sexo. Ainda questiona se os candidatos e candidatas podem usar o seu nome social no ato do registro e nas eleições.

Para os ministros, a norma se direciona ao gênero, não ao sexo biológico, tanto que os homens e mulheres travestidos (as)  podem ser contados nas cotas de candidatura masculina e feminina. Os ministros consideraram que a medida representa a igualdade e a proteção da dignidade da pessoa humana, além de configurar uma afirmação.

O caso foi relatado pelo Tarcísio Vieira de Carvalho (advogado e jurista brasileiro, atual ministro do Tribunal Superior Eleitoral.) que defendeu o seguinte ponto de vista “É imperioso avançar e adotar medidas que denotam respeito à diversidade, ao pluralismo, à subjetividade e à individualidade como expressões do postulado supremo da dignidade da pessoa humana”. Ainda lembrou que “um dos objetivos fundamentais da república federativa do Brasil consiste em promover o bem de todos sem preconceito de origem, raça, sexo, cor, idade ou quais outras formas de discriminação”, afirmou Carvalho.

Nas conversas, o ministro Luís Roberto Barroso defendeu a necessidade de utilização do nome social para as urnas, mas fez questão de, quando for conferido o nome, será mantido o correto.

O ministro Napoleão Nunes Maia ficou preocupado com as possíveis fraudes que poderão ocorrer quando for feito o preenchimento das cotas. Carvalho rebateu, dizendo que acredita que as eventuais irregularidades serão informadas à Justiça Eleitoral pelos adversários ou pelo Ministério Público.

Num documentos enviados ao tribunal Superior Eleitoral, a Procuradoria-Geral Eleitoral (PGE) defende o uso do nome social para a identificação desses candidatos nas ruas. Para o vice-procurador-geral Eleitoral, Humberto Jacques, a lei está querendo acabar com a desigualdade de gênero, não de diferença de sexo. Por isso, ele mantém que o termo descrito na lei deve ser lido como gênero e não como sexo biológico. “A desigualdade entre os eleitos não é causada pelos seus sexos ou por suas orientações sexuais, mas pelos papéis, limites, barreiras e condicionantes vigentes na sociedade em função do gênero”, ressalta.

Para ele, as mulheres transgêneras, ou seja, as que nasceram como homens,  mas se reconhecem como mulheres, e os travestis que também se identificam com o sexo feminino, devem ser contadas nas cotas destinadas às candidaturas das mulheres nas eleições. Da mesma forma, as mulheres que nasceram mulheres, mas se reconhecem como homens, devem ser contabilizadas na lista das candidaturas masculinas.

Acreditamos que medidas como estas, contribuem para o reconhecimento das escolhas individuais. 

27/04/2018 | Fonte: agenciabrasil.ebc.com.br | Autor: Comunidade Johni Raoni

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