
O trabalho precoce
Art. 4º É dever da família, da comunidade, da sociedade em geral e do poder público assegurar, com absoluta prioridade, a efetivação dos direitos referentes à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao esporte, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária”.
“Art. 60. É proibido qualquer trabalho a menores de quatorze anos de idade”.
Começamos essa discussão já citando o artigo 4º do Estatuto da Criança e do Adolescente, que explicita todos os direitos e deveres da sociedade em geral para a proteção, educação, alimentação, e demais circunstâncias em que a criança e o adolescente devem ser resguardados e amparados, segundo a lei. A questão é que nem sempre vemos essa lei em vigor.
Aproximadamente, 30 mil crianças entre 5 a 9 anos exercem atividades de trabalho, já cerca de 160 mil entre 10 a 13 anos, estão na condição de pequenos trabalhadores. A atividade que mais absorbe crianças para o trabalho nessas duas faixas etárias é a agricultura, com 47,6% dos trabalhadores infantis, e logo em seguida o comércio, com 21,4%, os serviços domésticos com 6,3%, sem contar o meio da indústria, transporte, construção, isso seguindo os dados do IBGE (de que ano ), contabilizando um total de 1,8 milhão de crianças e adolescentes de 5 a 17 anos trabalhando (os maiores de 16, sem registros em carteira) o que configura exploração do trabalho infantil).
Os dados permanecem alarmantes e a exploração do trabalho infantil, em suas mais diferentes formas, tem sempre espaço para discussão na imprensa, em campanhas de erradicação, com foco em crianças que trabalham em carvoarias, serviços domésticos, indústrias, trabalhos ilícitos. Mesmo com essa comoção e seguridade pela lei, ainda vemos nossas crianças mais pobres, desprotegidas, vulneráveis, sujeitas a todo o tipo de abordagem, maus tratos, condições insalubres, sem escola, sem educação, sem comida, sem proteção.
Os projetos sociais não conseguem dar conta das demandas, além da incerteza da continuidade de muitos deles, sem contar os casos de tráfico de crianças, que também é um assunto preocupante.
Segundo a UNICEF, para que haja uma mudança bem-sucedida é necessário um trabalho conjunto de combate ao tráfico de crianças, adolescentes e mulheres entre as fronteiras dos países. Mesmo crescendo as ratificações das convenções internacionais de combate ao trabalho infantil, as ações de cada Governo, isoladamente, são pequenas. E, no Brasil, por mais que digam que os números tem diminuído, não chega a ser significante frente ao número de menores que ainda se encontram em situação de exploração e de risco.
Precisamos cada vez mais conversar sobre esse assunto, cobrar mais de nossas políticas públicas, reivindicar mudanças locais com nossos prefeitos e governadores, levar discussões ao nível nacional e mundial. Lembrando que não só o fato de se explorar crianças pobres, ainda vemos o racismo e as desigualdades sociais serem grandes causadoras da exploração e dos maus tratos às nossas crianças. Não deixemos o assunto se calar.