
E se fosse no Brasil? Entenda o que a lei brasileira diz sobre manifestações nazistas e supremacista.
Na última semana, o mundo inteiro se sentiu impactado com as manifestações que tomaram conta de uma pequena cidade nos Estados Unidos e, como se não bastassem grupos declaradamente nazistas e supremacista brancos manifestando pelo direito de rejeitar e oprimir outros povos, o desfecho dessa história tomou proporções trágicas, até mesmo inacreditáveis.
No sábado (12), grupos neonazistas e supremacista brancos realizaram manifestações em Charlottesville em prol de seus ideais fascistas, racistas e xenofóbicos e, em reação a essa manifestação, o movimento Black Lives Matter (Vidas negras Importam) organizou um protesto pacífico contra a ocorrência; evento tal que terminou em dezenas de feridos, uma morte e a omissão de um governo que permitiu tal evento em nome da “liberdade de expressão”, reacendendo, mais uma vez, uma discussão que há pouco, não havia ainda sido acalmada em todo o mundo.
Porém, em um mundo globalizado, diante de tal acontecimento, não podemos deixar de perguntar: e se fosse no Brasil, no ponto de vista jurídico, seria possível ocorrer uma manifestação supremacista ou neonazista? A liberdade democrática e o direito à opinião protege esse tipo de expressão e movimento? E, dentro do momento político em que vivemos, repleto de violência e ânimos extremistas, será que não estamos também, de alguma maneira, protegendo e acobertando sutilmente comportamentos fascistas não-declarados?
Para a primeira pergunta, a resposta, infelizmente, pode ser sim., porém, somente de forma muito sutil É importante, antes de tudo, declarar que qualquer apologia ao nazismo é crime segundo a lei brasileira, independentemente de haver ou não violência ou incitação de atos violentos, sob pena de reclusão de dois a cinco anos, para o indivíduo que se comportar das seguintes formas: “fabricar, comercializar, distribuir ou veicular símbolos, emblemas, ornamentos, distintivos ou propaganda que utilizem a cruz suástica ou gamada, para fins de divulgação do nazismo” parágrafo 1º do artigo 20 da Lei 7.716/1989.
Por isso, um ato declaradamente nazista, como aconteceu nos Estados Unidos na semana passada, não poderia ocorrer no Brasil, do ponto de vista jurídico. Apesar disso, sabemos que, mesmo sendo proibido, ainda assim, sabemos da existência de grupos que fazem apologia a esta ideologia. Mesmo que artigo 20 da lei 7.716/1989 prometa punir a qualquer indivíduo que “praticar, induzir ou incitar a discriminação ou preconceito de raça, cor, etnia, religião ou procedência nacional”, oferecendo ainda proteção legal contra a disseminação de ideologias antissemitas, racistas, homofóbicas ou xenofóbicas de quaisquer tipos.
Por fim, sabemos que historicamente, trazemos uma cultura extremamente racista, xenófoba e intolerante com alguns tipos de religiões; o que pode nos servir de alerta para que, em nossas gerações e nas futuras, não continuemos a repetir atos tão horrendos como aqueles escancarados nos elogios fascistas.