
Casais do mesmo sexo ganham espaço na adoção de crianças.
Em tempos que todas as atitudes das pessoas estão fadadas a serem julgadas por terceiros, ainda se vê gestos de amor e carinho vencendo preconceitos e formas ultrapassadas das pessoas analisarem certas situações.
Estamos falando do direito que os casais gays conquistaram na adoção de crianças e isso começou há mais de trinta anos na Califórnia, EUA. Foi neste estado americano que um casal de mulheres conquistou o direito de adotar legalmente uma criança e isso abriu as portas para outros estados americanos tomarem a mesma iniciativa.
Já na Europa, o país pioneiro a liberar este tipo de adoção foi a Dinamarca em 1999 e dez anos após, legalizou, juntamente com outros países, a adoção de outras crianças por um casal de gays. No continente africano, o único país a legalizar essa situação foi a África do Sul em 2002, já na América latina, o único país a liberar esse procedimento foi o Uruguai em 2009.
No Brasil a adoção não é completamente liberada, mas há relatos de um caso isolado no Rio Grande do Sul que ganhou grande notoriedade, pois o STJ negou recurso do Ministério Público do estado em questão contra a adoção de uma criança por um casal de homossexuais, mulheres no caso. A decisão apontou que estudos não indicam qualquer inconveniência em que crianças sejam adotadas por casais homossexuais, importando mais a qualidade do vínculo e do afeto no meio familiar em que serão inseridas.
Outra barreira quebrada veio em 2009, quando o Conselho Nacional de Justiça mudou o padrão da certidão de nascimento do tradicional “pai e mãe” para o termo “filiação”, abrindo caminho para o registro de crianças por casais do mesmo sexo e garantindo à criança todos os direitos sucessórios e patrimoniais, inclusive em caso de separação ou morte de um deles.
A questão é que para muitas pessoas, o fato de duas pessoas do mesmo sexo adotarem uma criança faz com que ela fique sem um lado da presença afetiva e consequentemente da educação, seja ela do lado feminino ou masculino. Esse é um ponto defendido por quem é contra.
Já quem é a favor defende que toda criança tem o direito a participar de um núcleo familiar. Porém, a recusa à adoção de crianças e adolescentes por homossexuais deve estar fundamentada em motivos reais e não em meras suposições. Negar a possibilidade de adoção entre pares homossexuais é sublinhar o preconceito velado para com os (as) diferentes. Ou seja, o que importa nessa questão é que o casal tenha condições estruturais e psicológicas para dar à criança uma vida digna.
Portanto, o que devemos ter em mente é que já existe uma predisposição mundial para normalizar a situação da adoção por parte de casais do mesmo sexo e que esse fato não impede as pessoas a darem uma educação pertinente ao (a) filho (a) adotivo (a). E você, o que acha sobre a adoção de filhos (as) por casais gays? Deixe aqui a sua opinião nos comentários.