Cearense sofre discriminação em rede social. - Meu nome é Johni

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Cearense sofre discriminação em rede social.

Cearense sofre discriminação em rede social.

Na segunda-feira, dia 13 de março, Lucas Vasconcelos, de 22 anos, cearense, sofreu discriminação pelo Facebook, rede social, de uma empresa de São Paulo. Veja neste artigo como tudo aconteceu.

Retorno de uma reclamação

Lucas diz ter recebido mensagens no modo privado consideradas ofensivas após fazer uma crítica em relação aos valores dos produtos na página do Facebook, da empresa Arara Trailer’s, de São Paulo.

Depois de discussão nos comentários no post da empresa, a resposta por parte da Arara Trailer’s veio de forma para que ele procurasse algo para fazer, ainda o chamando de “cearense de merda”, “cabeça de caixa d’água” e até “passa fome.

Tomando providências

Na mesma hora, Lucas fez alguns prints da tela mostrando alguns comentários, bem como das mensagens que recebeu. Mas, logo depois percebeu que todos os comentários foram deletados e que ele havia sido bloqueado pela página da empresa no Facebook. Mas, os problemas não pararam por aí. Logo depois, o jovem recebeu fotos de um email que foi enviado à empresa de telemarketing, em que trabalha, de um perfil intitulado como Carlos Prado. Na imagem aparece cobrança sobre a conduta de Lucas. Já em outro, a empresa responde dizendo que iria encaminhar ao setor responsável o caso. O jovem afirma que não recebeu contato da empresa sobre o ocorrido.

Caso de Justiça

Lucas Vasconcelos conta que entrou com um processo criminal e jurídico contra a empresa Arara Trailer’s. Ele afirmou que já viu casos como o dele acontecer, mas acreditava que era um exagero das pessoas entrar com um processo judicial, pois achava que tudo sempre pode ser resolvido em uma conversa. A questão é que quando o problema aconteceu com ele, a sua visão mudou, já que se sentiu muito desconfortável em receber ofensas só por residir na região Nordeste do País, no Ceará.

Lei em vigor

Mas, a Lei de n° 9.459, do dia 13 de maio de 1997, prevê que os crimes que forem resultantes de discriminação ou até de preconceito de cor, raça, religião, etnia ou procedência nacional estão sujeito a pena que vai de um a três anos de reclusão, além de multa. Caso estes crimes sejam cometidos pelos meios de comunicação social, o tempo da pena pode aumentar de dois até cinco anos.

23/03/2017 | Autor: Comunidade Johni Raoni

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